No intuito de aumentar a satisfação de seu corpo de empregados, empresas têm cada vez mais colocado planos de saúde à disposição de seu operacional. Essa comodidade tem acarretado no aumento de gastos para a empresa, não só no que diz respeito ao pagamento da cooperativa de saúde em si, mas também no que diz respeito à parte fiscal.
As empresas que pagam plano de saúde a seus funcionários têm a obrigação de recolher para a União uma contribuição previdenciária sobre 15% do valor bruto pago à cooperativa.
Ocorre que o Supremo já decidiu que essa cobrança é inconstitucional, então é possível rever esses valores, não só para interromper esse recolhimento nos meses futuros, mas também para aproveitar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos como restituição ou compensação.