Em tempos de crise, não raramente as empresas se veem obrigadas a reduzir o seu pessoal, visando à uma administração mais otimizada de despesas e desempenho. Nesses casos, os custos para a demissão em larga escala podem inviabilizar a manutenção da empresa, devido aos diversos encargos que incidem sobre a despedida de um funcionário.
Dentre essas despesas, a que mais se destaca é a multa do FGTS, que não abrange apenas os 40% pagos ao funcionário desligado, mas também à contribuição de 10% destinada à União.
A obrigação de pagar essa contribuição à União pode ser revista, para que a empresa possa se eximir de recolher esse valor, e também aproveitar os valores recolhidos nos últimos cinco anos, em regime de compensação ou de restituição.